• Práticas no ambiente de trabalho que constrangem o trabalhador, que denigrem a sua imagem, e, àquelas prejudiciais, podem configurar em assédio. Apelidos constrangedores, intimidação ou ameaça. São diversas as formas de constrangimento do trabalhador. Você pode ter sofrido alguma espécie de assédio! Podemos ajudá-lo(a) a reparar os danos causados por ações prejudiciais no ambiente de trabalho.
  • Indenização: A empresa deve indenizar o empregado vítima de algum tipo de assédio sofrido no trabalho.
  • Reparação: Além da indenização, a reparação do dano quando houver é uma forma de compensar o trabalhador por prejuízos de cunho emocional ou material.