• Toda mulher faz jus à igualdade salarial quando ocupar o mesmo cargo e executar as mesmas atribuições que homens no âmbito do trabalho. A equiparação salarial deve ser objeto de judicialização quando apresentar indícios de discriminação de gênero mesmo de forma sutil. Homens e mulheres possuem os mesmos direitos e deveres em se tratando de direito do Trabalho. Hoje as empresas são coibidas à apresentarem relatórios à órgãos fiscalizadores à fim de que seja garantido o direito à equidade salarial. Comprovada a discriminação por gênero, a empresa deverá indenizar a trabalhadora com valor compensatório.