Tenha a garantia de todos os direitos trabalhistas quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por culpa do empregador ou descumprimento de obrigações legais, ou seja, àquele pedido de demissão ou a própria demissão ocorrer em consequência de descumprimento das obrigações da empresa.
A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador" é uma medida extrema tomada pelo empregado quando a empresa comete uma falta grave, violando os termos do contrato de trabalho ou as leis trabalhistas.
Situações que Podem Justificar a Rescisão Indireta:
Atraso no Pagamento de Salários: Se o empregador atrasa sistematicamente o pagamento dos salários, isso pode ser considerado uma falta grave.
Descumprimento de Obrigações Contratuais: Se o empregador descumpre obrigações contratuais importantes, como fornecer condições de trabalho adequadas ou conceder benefícios garantidos no contrato.
Assédio Moral ou Sexual: Condutas abusivas por parte do empregador, como assédio moral ou sexual, podem justificar a rescisão indireta.
Risco à Saúde e Segurança do Trabalhador: Se o empregador coloca o empregado em situações que representam risco à sua saúde e segurança, sem oferecer medidas preventivas adequadas.
Alteração Unilateral das Condições de Trabalho: Mudanças significativas e prejudiciais nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado podem justificar a rescisão indireta.
Reconhecida a rescisão indireta o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, tais como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e eventualmente, indenização por danos morais, conforme o caso.